Por Gabriela Coelho
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou o banco Santander reativar a conta corrente de uma empresa operadora de moedas virtuais, as chamadas criptomoedas. A conta havia sido cancelada em agosto por “desinteresse comercial” do banco sem aviso prévio à empresa.
Banco não pode encerrar conta sem avisar correntista antes, afirma TJ do DF.
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Na decisão, a relatora, desembargadora Ana Catarino afirma que o banco desrespeitou regras do Banco Central sobre o encerramento de contas e violou as regras de proteção ao consumidor do Código de Defesa do Consumidor. Para a desembargadora, a conduta do Santander foi abusiva.
De acordo com a relator, o encerramento da conta pode criar problemas para a empresa, “até mesmo impossibilitando de cumprir suas obrigações por meio dos serviços prestados pelo réu [Santander], vislumbrando-se, por conseguinte, risco de dano”.
Segundo o advogado da operadora de Bitcoins, Rodrigo Portolan, do escritório Leonardo Ranña Advogados Associados, esse encerramento causou prejuízos à empresa, que é uma das maiores exchanges do Centro-Oeste. “Não houve qualquer aviso prévio ou informação por parte do banco ao cliente, e isso afronta o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé.”
O advogado também explica que esse tipo de ação causa insegurança nas relações comerciais.
STJ em análise
Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça começou a analisar se o banco Itaú abusou de seus direitos quando fechou a conta da empresa Mercado Bitcoin em 2014. O caso foi o primeiro que chegou ao tribunal sobre criptomoedas. Apenas o relator, no entanto, o ministro Marco Aurélio Bellizze, votou. A ministra Nancy Andrighi pediu vista.
Bellizze entendeu que não houve abuso. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a relações empresariais. Além disso, o ministro considerou razoável a justificativa do Itaú de ter fechado a conta por ver indícios de lavagem de dinheiro por meio dela. Trata-se da Mercado Bitcoin, uma empresa de exchange, como são chamadas as corretoras de moedas virtuais.
Ela compra e vende as chamadas criptomoedas, em troca de uma porcentagem dos rendimentos. O recurso chegou ao STJ por iniciativa dela, alegando ser consumidora em sua relação com o Itaú e pedindo a aplicação das sanções previstas no CDC.
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Fonte: www.conjur.com.br