Cid Gomes não terá de indenizar Eduardo Cunha por chamá-lo de achacador

Por Sérgio Rodas

 

Acusações feitas em ambiente político não devem ser tratadas da mesma maneira que as feitas em âmbito privado, devido aos reflexos sociais daqueles que exercem função pública. Assim, quem possui cargo eletivo está passível a críticas mais duras, sem que isso gere dano moral.

Esse foi o entendimento firmado nesta quarta-feira (20/4) pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao reformar sentença da 23ª Vara Cível de Brasília e isentar o ex-ministro da Educação Cid Gomes (PDT-CE) de indenizar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Eduardo Cunha dizia que acusações mancharam sua honra e reputação.
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Em fevereiro de 2015, Gomes disse a estudantes da Universidade Federal do Pará que na Câmara dos Deputados havia um grupo de parlamentares que não se preocupava com o impacto de suas ações na sociedade brasileira, avaliando que, “quanto pior, melhor para eles”.

Por causa disso, a Câmara convocou-o para esclarecer quem eram tais deputados. No dia 18 de março de 2015, Cunha declarou que Cid Gomes era mal-educado. O ex-governador do Ceará respondeu: “Pois muito bem, eu prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que, como ele, ser acusado de achaque, que é o que diz a manchete da Folha de S.Paulo”, fazendo referência à delação do doleiro Alberto Youssef, que contou que o peemedebista pressionava uma empresa a pagar propina.

O presidente da Câmara moveu ação contra Gomes alegando que as acusações dele mancharam sua honra e reputação, pois foram divulgadas por diversos veículos de comunicação. Em contestação, a defesa do ex-ministro, conduzida por Eduardo Bismarck e Leonardo Ranña, sócios do Bismarck e Ranña – Escritório de Advocacia, argumentou que quando ele usou a palavra “achaque” referiu-se à manobra de pressão política exercida pelo Legislativo sobre o Executivo, com a intenção de subjugá-lo e de enfraquecê-lo politicamente.

Além disso, os advogados negaram que Gomes tenha feito referência direta a Eduardo Cunha e explicaram que sua afirmação de que “tem lá uns 400 deputados, 300 deputados que, quanto pior, melhor para eles” foi uma imputação genérica, que não individualizou o peemedebista ou qualquer outra pessoa.

Contudo, o juiz da 23ª Vara Cível de Brasília considerou que, “ao individualizar a quem imputava a conduta de achacador, o réu extrapolou os limites de sua liberdade de expressão” e cometeu danos morais. Devido a isso, o julgador condenou Gomes a indenizar Eduardo Cunha em R$ 50 mil.

Birmarck e Ranña recorreram da sentença e, nesta quarta, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, reverteu a decisão de primeira instância. Segundo os desembargadores, Gomes não imputou conduta de achaque ao presidente da Câmara dos Deputados, mas apenas fez referência às notícias que circulavam na imprensa.

Os magistrados ainda ressaltaram que o ambiente político possui maior tolerância a acusações ou ofensas, de modo que o dano moral só fica configurado em situações de extrema gravidade.

Debate público
O advogado Eduardo Bismarck comemorou a decisão: “O TJ-DF demonstra para a sociedade que as críticas realizadas em ambiente político fazem parte do debate característico, e que os agentes que optam pela vida pública devem ter noção das posições que ocupam, aceitando assim as críticas naturais advindas desses debates e das ações que vierem a praticar”.

Processo 2015.01.1.044967-9

 

Fonte: www.conjur.com.br