Por Gabriela Coelho
Por excesso de prazo de instrução, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, revogou de ofício, nesta sexta-feira (16/11), as prisões de Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo, investigados na operação ouro de ofir.
De acordo com os advogados Leonardo Ranña e Luiz Gustavo Battaglin, responsáveis pela defesa dos dois, “o excesso de prazo na formação da culpa se mostrava evidente haja vista que o Celso e o Anderson estavam presos cautelarmente há quase um ano por conta de uma acusação que, além de extremamente frágil, se vier a ser confirmada submeteria eles a uma pena que sequer seria cumprida inicialmente em regime fechado”.
“É lamentável que alguém tenha permanecido preso por tanto tempo sem condenação e apenas por ter o Ministério Público, por puro delírio, vislumbrado ilícitos em operações financeiras completamente lícitas”, concluem os advogados Ranña e Battaglin.
“Vender ilusões”
Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo foram acusados pelo Ministério Público de aplicar golpes em mais de 25 mil vítimas em todo o Brasil “vendendo ilusão”. Eles estavam presos há quase um ano em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, sem condenação. No decorrer de quase um ano, os investigados tiveram pelo menos quatro pedidos de Habeas Corpus negados pela Justiça de Mato Grosso do Sul e pela Justiça Federal.
A operação ouro de ofir investiga organização que supostamente trabalha com a a existência de uma mina de ouro cujos valores, repatriados para o Brasil, seriam cedidos, vendidos ou até mesmo doados mediante pagamento.
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HC 164.131
Fonte: www.conjur.com.br