O formalismo processual não deve ser interpretado de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a primazia do julgamento justo e a busca pela resolução integral do mérito. Dessa maneira, argumentou o ministro o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a agravo do ex-presidente do Esporte Clube Bahia Marcelo de Oliveira Guimarães Filho.
A direção do TJ-BA negou segmento ao REsp porque o número do processo teria sido preenchido de forma errada na Guia de Recolhimento da União. O erro apontado na decisão foi a falta do “0” à esquerda do número do processo preenchido no documento.
Na decisão, o ministro afirma que a falha não impediu a verificação do pagamento e a vinculação entre a GRU e o processo. Por entender que o recurso não estava deserto, Buzzi determinou que o tribunal baiano deve analisar a admissibilidade como entender de direito.
No recurso, o ex-presidente do clube pede a revisão de decisões do TJ-BA que o depuseram do mais alto cargo do time. Marcelo Guimarães foi presidente do Esporte Clube Bahia entre 2008 e 2013. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Marcelo Turbay e Leonardo Ranña foram os autores do agravo no STJ.
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Agravo no REsp 850.576
Fonte: www.conjur.com.br